Serviços

“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

As sociedades dividem-se em sociedade empresária, com previsão legal nos art. 982 e 966 do CCB, registro na Junta Comercial. E as Sociedades simples, que estão disciplinadas no final do art. 966 e seu parágrafo único, uma característica da sociedade simples é que ela exige como requisito o labor dos sócios.

São associações, no entanto, só estarão livres quanto a estrutura interna, prevista nos artigos 54 e 59 do CCB, se praticarem o culto religioso, conforme art. 2013, parágrafo único do CC e Lei 10825/2003.

As fundações distinguem-se das demais pessoas jurídicas, uma vez que nascem por dotação de um patrimônio, conforme art. 62 CCB e não peça reunião de várias pessoas, físicas ou jurídicas. Como são constituídas por um patrimônio seguem as regras do art. 108 CCB, no concernente aos atos de disposição ou modificação de sua estrutura interna. Estão sujeitas a fiscalização do Ministério Público, de acordo com o art. 66 CCB.

As Associações são entidades de direito privado, formadas pela união de indivíduos com o propósito de realizarem fins não econômicos (art. 57 CCB).

Modelos de documentos

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Legislação

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